CFFa publica nota contra procedimento adotado pelo Coffito


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O 12º Colegiado do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), tomou conhecimento de que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), publicou em 05 de junho/2017, a Resolução nº 482/17, que estabelece o  Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.

A referida resolução regulamentou diversos procedimentos para os Fisioterapeutas, abrangendo seis atividades de competência do Fonoaudiólogo, destacadas abaixo:

1.Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel);

2.Vectoeletronistagmografia;

3.Oculografia (Avaliação dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo);

4.Potencial evocado miogênico vestibular;

5. Video Head impulse (v-HIT) incluindo provas oculomotoras

6. Videonistagmografia computadorizada”.

Após algumas tentativas de diálogo sem sucesso com o Conselho Federal de Fisioterapia, não restou a conselheira presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Dra Thelma Costa, com anuência do plenário,  outra alternativa, senão ingressar com uma ação judicial, que foi distribuída na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 1018970-55.2017.4.01.3400.

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