Reabilitação por equoterapia é regulamentada por lei


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Na última terça-feira (14), foi publicada a Lei 13.830/19, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS264/2010).

Desta forma, a nova legislação determina que a prática de reabilitação, que utiliza cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e outros profissionais entre os quais se inclui o fonoaudiólogo, desde que possua curso específico na área da equoterapia.

Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), acredita que a interação com o cavalo e o ato de montar desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

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