Lei dá prioridade para Fonoaudiólogos na realização de testes para Covid-19


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Fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde terão prioridade para fazer testes de diagnósticos da Covid-19. A lei, aprovada no Congresso Nacional no dia 9 de junho, foi sancionada, no último dia 8 de julho, pelo presidente da república Jair Bolsonaro e contempla profissionais essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública.

Clique aqui e leia a lei na íntegra

Com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho. Todos também deverão receber gratuitamente, do poder público ou dos empregadores, equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscara, entre outros utensílios.

Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:
– fonoaudiólogos;
– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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