De Boa com o Crefono 4 – Digitalização e uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos prontuários


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Sobre prontuário, o fonoaudiólogo deve atentar as seguintes resoluções:
415/2020: …”Todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados em prontuário, manuscrito ou eletrônico, guardado por um período mínimo de 10 (dez) anos após a alta, suspensão ou abandono do paciente ao tratamento, devendo ser disponibilizado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que solicitado”…

579/2020: …”Autorizar o uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminada a obrigatoriedade do registro em papel’…

580/2020: …”As atividades de teleconsulta, teleinterconsulta e telemonitoramento devem ser devidamente registradas em protuário, manuscrito ou eletrônico, conforme normativas do CFFa”…

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