Anuidade 2021 não sofrerá reajuste e terá maior parcelamento


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O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, por conta da pandemia da Covid-19, definiu que a anuidade para 2021 não sofrerá reajuste e poderá ser parcelada em até seis vezes. O anúncio foi publicado pelo Conselho Federal através da Resolução nº 586, de 23 de outubro de 2020 e o valor, para pagamento a partir de janeiro de 2021, será o mesmo praticado em 2020: R$ 507,34. Os boletos podem ser gerados a partir de 10 de janeiro através do Fono 24h e serão enviados também por e-mail.

A resolução também determina que os fonoaudiólogos que efetuarem o pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2021 receberão 10% de desconto. Desse modo o valor total será de R$ 456,60. Aqueles profissionais que optarem por realizar o pagamento em cota única até o dia 28 de fevereiro terão direito a um desconto de 5%, ou R$ 481,97.

Quem optar pelo parcelamento da anuidade deverá realizar o pagamento de R$ 84,56 até o dia 31 de janeiro. As demais parcelas terão o mesmo valor e serão agendadas para os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho.

RECEM-FORMADOS
Os recém-formados em Fonoaudiologia terão 50% de desconto sobre o valor da primeira anuidade. No momento da inscrição, além da anuidade com desconto, deverá ser realizado o pagamento das taxas para emissão dos documentos. O desconto será aplicado desde que a inscrição seja realizada em até 180 dias contados da data da colação de grau. O valor anuidade para essa categoria (sem as taxas de emissão dos documentos) é de R$ 253,67.

PESSOA JURÍDICA
A anuidade para Pessoa Jurídica inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região foi fixada de acordo com o capital social da empresa, respeitando os mesmos descontos aplicados para as pessoas físicas – 10% para o pagamento até 31 de janeiro e 5% até 28 de fevereiro, para cota única. Confira os valores de anuidade para Pessoa Jurídica de acordo com o capital social da empresa.

CLIQUE AQUI E LEIA A RESOLUÇÃO COMPLETA
https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_586_20.htm

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