MPPE recomenda anulação de eleições para Conselho Municipal de Saúde no Recife


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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Recife para que, no prazo de 10 dias, reconheça e declare a ilegalidade do processo eleitoral para a composição do Conselho para o biênio de 2014/2016, com a consequente extinção dos mandatos dos atuais conselheiros eleitos. Ainda, para que adote as medidas necessárias para a elaboração de outro regimento eleitoral com cronograma, que oportunize cada segmento a eleger suas próprias entidades representativas de forma autônoma e independente, sem necessidade de formar chapa composta.

A denuncia, que partiu do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (CREFONO 4), Conselho Regional de Farmácia, Sindicato de Farmácia e usuários do SUS, surgiu após notícias de supostas irregularidades no processo eleitoral. Diante do caso, foi instaurado um procedimento na 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Promoção e Defesa da Saúde, que constatou a evidência de que a Comissão Eleitoral não foi formada e definida dentro dos três meses anteriores à eleição, realizada no dia 5 de abril deste ano, infringindo o artigo 5º, da lei nº 1728/2006, e artigo 49 do regimento interno do CMS.

O promotor de Justiça Clóvis Sodré constatou também que a proposta do regimento eleitoral, aprovada e discutida em reunião pela Comissão, não foi disponibilizada aos conselheiros com a antecedência mínima de 72 horas, infringindo o artigo 1º, do regimento interno do CMS, que estabelece que as entidades representativas dos usuários, trabalhadores e prestadores de serviço devem se organizar em chapas, contendo representação dos três segmentos.

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