CREFONO 4 publica parecer sobre atuação fonoaudiológica na área hospitalar e domiciliar


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A Comissão de Saúde do CREFONO 4, presidida pela conselheira Mércia Quintino, publicou Parecer CRFa-4ª Região nº 003/2015 sobre a atuação fonoaudiológica na área hospitalar privada, pública e filantrópica e em atendimento domiciliar.

O Parecer é destinado a descrever a atuação fonoaudiológica no âmbito hospitalar, em Unidades de Cuidados Intensivos – UCIs gerais (Neonatais, Pediátricas, Adultos e Idosos), Enfermarias e Ambulatório, bem como no Atendimento Domiciliar nos Estados da jurisdição do CRFa 4ª Região (Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).

O documento ressalta que a atuação do fonoaudiólogo na área hospitalar privada, pública e/ou filantrópica e na área domiciliar demanda formação específica e conhecimento, pelo profissional Fonoaudiólogo, da dinâmica de Unidade de Cuidados intensivos UCI, bem como dos procedimentos específicos do ambiente hospitalar. 

O CREFONO 4 destaca que todas as atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem ser formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais. Nas Unidades que necessitem de atuação (UCI Neonatal, UCI Pediátrica, UCI Adulto e UCI Idoso) é necessário ter um fonoaudiólogo para até oito leitos, com turnos de seis horas/dia;

No Programa de Triagem Auditiva Neonatal é necessário ter dois fonoaudiólogos, um para cada seis horas/dia. Alternando os pacientes entre avaliação inicial e retestes. Nas Unidades Abertas ou Clinicas Médicas é necessário ter um fonoaudiólogo para até dez leitos, com turnos de seis horas/dia.

Nos ambulatórios, é recomendado o mínimo de um fonoaudiólogo para cada turno, alternando os pacientes entre retornos e consulta inicial, com atendimento em torno de 40 minutos. No atendimento domiciliar, o mínimo é de um fonoaudiólogo para até três atendimentos em cada turno de seis horas/dia.

Confira as atribuições em cada uma das áreas:

 

FONOAUDIÓLOGO NAS UNIDADES DE CUIDADOS INTENSIVOS – UCI (NEONATAL, PEDIÁTRICA, ADULTO E IDOSO) E UNIDADES DE CLÍNICA MÉDICA (ENFERMARIAS NEONATAL, PEDIÁTRICA, ADULTO E IDOSO)

Compete ao FONOAUDIÓLOGO na realização do atendimento:

  • Ter conhecimento do diagnóstico base e do quadro clínico e evolutivo do paciente e ciência da conduta multidisciplinar que venha a causar risco ao assistido;
  • Conhecer como proceder no uso da sonda e seus equipamentos na aspiração traqueal e de vias aéreas. Esta prática deve ocorrer vinculada ao atendimento fonoaudiólogo e não como função isolada;
  • Apresentar certificado de treinamento para a aspiração traqueal e de vias aéreas, sendo o mesmo oferecido pela instituição onde atua ou por instituição de ensino especializada;
  • Estudar e analisar detalhadamente os prontuários e os exames complementares, respaldando a tomada de condutas fonoaudiológicas ao paciente assistido no leito;
  • Realizar avaliação das funções estomatognáticas (sucção, deglutição, respiração, mastigação e fonoarticulação);
  • Avaliar quadros de afasia, diferenciando as alterações da linguagem de outras alterações cognitivas como apraxia e agnosia.
  • Fornecer diagnóstico diferencial das alterações da fala e da linguagem.
  • Indicar a consistência adequada para uma ingesta segura para o paciente;
  • Reavaliar diariamente o paciente, visando possíveis alterações de condutas terapêuticas, adequando-as às condições clínicas e alta fonoaudiológica;
  • Fornecer orientação fonoaudiológica aos pacientes e familiares durante todo o processo terapêutico e na alta hospitalar, considerando fatores sociais, culturais e ambientais;
  • Favorecer técnicas de promoção de saúde e prevenção de agravos fonoaudiológicos (incentivo ao aleitamento materno, teste da orelhinha, entre outros);
  • Implantar o programa de triagem auditiva neonatal, com profissional habilitado e equipamentos adequados, executando o exame, se possível, nas primeiras 48(quarenta e oito) horas de vida do recém-nascido;
  • Realizar laudo funcional da deglutição nos exames complementares, em conjunto com o profissional médico (Otorrinolaringologista, Cirurgião de Cabeça e Pescoço, entre outros);
  • Promover ao paciente os recursos terapêuticos disponíveis e necessários ao tratamento e restabelecimento de sua qualidade de vida;
  • Informar ao paciente/responsável quanto ao diagnóstico e prognóstico fonoaudiológicos, procedimentos adotados e tempo provável de duração do tratamento;
  • Colaborar, junto à equipe multidisciplinar, no desmame e retirada da cânula de traqueostomia, sendo o responsável em definir as características da deglutição e manejo da saliva;
  • Colaborar, junto à equipe multidisciplinar, na indicação da via alternativa de alimentação, sendo o responsável em fornecer o parecer sobre os riscos de disfagia;
  • Instituir e utilizar os protocolos específicos para o setor (UCI, enfermaria, entre outros);
  • Realizar obrigatoriamente o registro, no prontuário e no livro de ocorrência, das atividades desenvolvidas e procedimentos realizados para garantir continuidade da assistência fonoterápica;
  • Estabelecer relação interdisciplinar com outros fonoaudiólogos e profissionais de áreas afinspautada nos princípios éticos;
  • Participar de visitas multidisciplinares aos pacientes, nas quais são discutidos os casos clínicos e definições de condutas;
  • Participar das reuniões clínicas do setor que está inserido.
  • Promover o Programa de Educação Continuada para os Profissionais da Área de Saúde, objetivando maior esclarecimento e adesão acerca dos riscos e medidas preventivas a serem adotadas com o paciente;
  • Obedecer às normas de biossegurança vigentes e da instituição para controle de infecção hospitalar.
  • Contribuir, discutindo junto com a equipe multidisciplinar, sobre as condutas nos Cuidados Paliativos.

 

FONOAUDIÓLOGO NO AMBULATÓRIO

Compete ao FONOAUDIÓLOGO na realização do atendimento ambulatorial:

  • Realizar avaliação, intervenção, orientação, encaminhamentos e aconselhamento, de acordo com a necessidade do paciente, nas áreas de competência da Fonoaudiologia;
  • O tempo de atendimento da consulta (inicial e subseqüentes) deve respeitar a duração de aproximadamente 40 minutos, de acordo com a condição do paciente;
  • Abrir, registrar e manter atualizado obrigatoriamente o prontuário do paciente, assegurando a guarda do mesmo em arquivo ou local adequado;
  • Requerer junto à unidade os recursos necessários à acessibilidade e os materiais indispensáveis ao tratamento fonoterápico;
  • Informar ao paciente, cuidador e familiares quanto ao diagnóstico, prognóstico e procedimentos fonoaudiológicos adotados, bem como a necessidade de assiduidade e participação do processo terapêutico;
  • Obedecer às normas de biossegurança vigentes para controle de infecção hospitalar.

 

FONOAUDIÓLOGO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR – PAD

Compete ao FONOAUDIÓLOGO na realização do atendimento domiciliar:

  • Realizar a avaliação fonoaudiológica, orientando os cuidadores sobre procedimentos que auxiliam na reabilitação;
  • Realizar atendimentos utilizando técnicas fonoaudiológicas conforme a necessidade do paciente e do seu diagnóstico base;
  • Realizar obrigatoriamente o registro, no prontuário e no livro de ocorrência, das atividades desenvolvidas e procedimentos realizados para garantir continuidade da assistência fonoterápica;
  • Prescrever, caso seja necessário, os exercícios fonoterápicos para auxiliar na colaboração dos cuidadores;
  • Colaborar com a dinâmica familiar promovendo ações que visem o bem estar e a qualidade de vida do paciente;
  • Registrar, obrigatoriamente, todos procedimentos fonoterápicos no prontuário e preencher as fichas de registro de visita e demais documentos;
  • Avaliar a possibilidade do atendimento domiciliar, considerando as limitações estruturais;
  • Participar da equipe interdisciplinar, compartilhando o atendimento fonoterápico com outros profissionais;
  • Realizar visitas semanais ou de acordo com o quadro clínico do paciente;
  • Ter conhecimentos sobre procedimentos de primeiros socorros

 

Parecer CRFa-4ª Região nº 003/2015 – “Dispõe sobre a atuação fonoaudiológica na área hospitalar privada, pública e filantrópica e em atendimento domiciliar e dá outras providências”

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